Cuidado com a alienação parental, alerta jurista da UFPA
Após divórcio, falar mal do “ex” para filhos pode causar perda da guarda
Após o rompimento de uma relação amorosa, a disputa pela guarda dos filhos é outra situação difícil e pode acabar nos tribunais. É nesse momento que uma situação muito delicada pode acontecer: a alienação parental. O jurista Zeno Veloso, professor aposentado da Universidade Federal do Pará (UFPA), explica que este tipo de manipulação dos filhos é prejudicial também para as crianças e, por isso, pode ser punida com multa ou até mesmo a perda da guarda das crianças e adolescentes.
“Após o divórcio, a guarda dos filhos permanece com um dos genitores ou pode ser compartilhada entre eles. A Alineação Parental, no fim, é a manipulação do filho. É o abuso mental sobre a criança para que ela rejeite, para que ela não aceite ou para que ela odeie a figura do outro genitor”, descreve Zeno Veloso.
O problema se caracteriza quando um dos genitores, geralmente, o que detém a guarda da criança, inicia um processo de desqualificação do outro genitor, dificultando o contato e o exercício da maternidade/paternidade sobre a criança ou adolescente.
Para o jurista, a fragilidade emocional dos pais no momento do divórcio deve ser superada o quanto antes para preservar os filhos. “É difícil desfazer um casamento, pois esperamos que ele dure. Mas em hipótese alguma essa agonia, tristeza, desespero ou situação mal resolvida deve levar ao extremo que é a manipulação das crianças, em uma espécie de tortura mental que os leva a voltar-se contra a figura paterna ou materna. Alienação parental é o mais terrível que pode acontecer nesses relacionamentos entre pais e filhos em decorrência do rompimento dos laços, em decorrência da destruição dos nichos familiares originários”.
Mães são as principais praticantes da alienação parental - De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), após rompimentos conjugais, cerca de 87,6% das crianças e adolescentes brasileiros passam a ficar sob a guarda das mães e “como na grande maioria das vezes as crianças ficam com as mães em uma guarda unilateral, na prática, é a mãe que tende a se tornar o agente alienador”, explica Zeno Veloso.
Outro agravante é quando o pai já se encontra em uma nova formação familiar, com outros filhos, um outro cônjuge. “Com isso, esse novo contexto se torna mais um pretexto para que a mãe incite a criança contra o pai com afirmações de que ele ama mais a outra mulher, os outros filhos e que ele não se importa mais com esses filhos do relacionamento anterior”.
Alienação parental não é crime – A Lei nº 12.318 de 2010, descreve o que é a alienação parental e prevê punições que vão de pagamento de multa a perda da guarda dos filhos, caso fique comprovada a alienação parental. No entanto, a prática não é considerada crime, ou seja, ninguém é preso por alienar os filhos contra o outro genitor.
Em casos mais extremos, as mães chegam a apresentar na justiça uma falsa denúncia de abuso sexual praticado pelo pai contra a criança com o intuito de afastá-lo do convívio com ela. A repetição contínua dessas narrativas pode levar a “falsas memórias” e as crianças e adolescente podem chegar ao ápice de acreditar que aquilo aconteceu, mesmo quando não é verdade.
“Isto é o máximo, o pior caso. É o exemplo capital da perversidade, da mentira, da alienação parental. E essa prática apresenta consequências danosas, de ordem física e mental, às crianças que são submetidas a uma verdadeira tortura durante anos e anos. Às vezes esse trauma é irreversível”, afirma o professor.
A Justiça nem sempre pode ajudar em casos de alienação parental – Para Zeno Veloso, como um problema social com implicações psicológicas nos filhos, a alienação parental não pode ser resolvida no âmbito jurídico. A lei existe para tentar proteger as crianças e adolescentes, mas dependendo do dano, as consequências da alienação podem durar para o resto da vida e apenas equipes multidisciplinares podem lidar com este problema.
“A alienação parental, sobretudo, ofende, agride, viola e quebra uma das figuras essenciais da relação familiar que é o afeto. A família hoje se baseia no afeto e, por isso, o afeto passou a ter uma significação jurídica. O ideal era não haver necessidade da lei e de nenhuma dessas providências. Elas existem para lidar com o desastre, o desencontro e o conflito e preservar o bem-estar dos filhos e dos pais com quem os filhos se relacionam”, finaliza o pesquisador.
Texto: Ronaldo Palheta – Assessoria de Comunicação da UFPA
Publicado em: 28/07/2015 (ver data da aprovação)
Unidade: Instituto de Ciências Jurídicas (ICJ)
Status: Pesquisador Zeno Veloso disponível para entrevistas.
Fotos: Thinkstock Photos
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