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Tome cuidado para que o 1º de abril não acabe em confusão!

Professor de Direito da UFPA explica quando mentir se torna um crime

A palavra mentira é sinônimo de engano, impostura, fraude, falsidade, ilusão, trapaça, dissimulação, entre outros significados, todos com sentido negativo. Claro, a mentira também é a omissão da verdade. Mas no dia 1º de abril, mentir é considerado apenas uma brincadeira. Raimundo Wilson Gama Raiol, professor do Curso de Direito da Universidade Federal do Pará (UFPA), alerta para problemas que a mentira pode causar, antes e depois do 1º de abril.

Mas afinal, quando mentir pode trazer consequências mais sérias para o “mentiroso”? O pesquisador da UFPA explica que a expressão “mentira” não é encontrada nas normas jurídicas. Apesar disso, no Direito, ela aparece com outros nomes e quase todos eles estão ligados a alguns tipos de crime. Fraude, dissimulação e falsidade são alguns dos “apelidos” que a mentira pode ter.

Mentir não é crime! “O que muitos não sabem é que a mentira em si não é considerada um crime no código penal brasileiro. Mas ela é vista, no meio jurídico, como elemento que pode ser fundamental para a caracterização de um crime”, explica Raimundo Raiol.

A mentira passa a ser um problema jurídico quando afeta diretamente algo ou alguém, prejudicando a honra, liberdade ou patrimônio de uma pessoa. Neste contexto, “a mentira é quando alguém não diz a verdade, ou  se vale de mentira para atribuir a outra pessoa fato que esta não  praticou ou ainda quando busca se beneficiar de alguma situação em prejuízo de outrem”, relata o professor da UFPA.

Um bom mentiroso pode ser um criminoso? Para Raimundo Raiol, há uma relação perniciosa entre o “bom” mentiroso, ou seja, o que sabe arquitetar uma mentira capaz de ofender interesses de outras pessoas,  e a prática de um crime. “Uma pessoa assim não pode se dar bem na vida, pois atrai responsabilidades perante a lei. Em suma, não aproveita suas habilidades em seu próprio benefício, o que ocorreria em lugar de estar procurando enganar ou prejudicar outras pessoas. Acaba se tornando um criminoso, correndo o risco de perder o bem precioso representado pela liberdade”.

Em julgamentos e investigações criminais, os responsáveis costumam usar estratégias para descobrir se alguém está mentindo ou não. Se a pessoa entrar em contradição, por exemplo, há um indício de que possivelmente está mentido sobre o caso.

“Mas saber se alguém está mentindo, sempre é muito complicado. Com algumas técnicas e os anos de experiência nesse trabalho, é possível identificar um mentiroso, especialmente, a partir de gestos, contradições e reações”, afirma o jurista da UFPA.

Calúnia, difamação e injúria - Raimundo Raiol revela que a mentira, sob a forma de uma afirmação falsa da ocorrência de um fato considerado crime e que uma pessoa atribui a outra, pode estar associada a crimes como, por exemplo, a calúnia, com pena de 6 meses a 2 anos de detenção, como prevê o Código Penal Brasileiro.

Além desse, poderia alguém praticar um crime de difamação, ao inventar o fato de outra pessoa não pagar suas contas, atingindo-a no conceito que usufrua na sociedade.  Na prática do crime de injúria alguém usa de expressões pejorativas para ofender outro, como, por exemplo, chamar a outro de ladrão (mesmo sabendo que não é). Todos esses fatos, resultantes de uma mentira, são considerados infrações contra a honra e, dependendo do teor desta ofensa, podem resultar em uma pena contra o infrator.  “Esses são os crimes que alguém poderia eventualmente cometer no 1º de abril, apesar de ocorreram ao longo de todo o ano”, justifica.

A calúnia é quando alguém inventa, cria ou mente sobre um fato, que é punido como crime pela lei, atribuindo sua prática a outra pessoa. Por isso cuidado ao dizer que alguém, apontando a arma contra uma senhora, de 60 anos de idade, tira-lhe o dinheiro e as joias, chegando a acrescentar “foi ele quem pegou!”, mesmo sabendo que o fato não aconteceu e que a pessoa a quem esteja sendo atribuído não o praticou . Isso porque roubar é um crime previsto no Código Penal (artigo 157) e acusar alguém de ter praticado esse delito falsamente pode ser considerado calúnia, nos termos do mesmo Código (artigo138).

Os autores desses crimes, sendo infrações de menor potencial ofensivo, podem ficar sujeitos a penas de prestação de serviços à comunidade ou a limitação de final de semana.

Pense bem no que vai dizer - Já a difamação ocorre quando algo é criado ou inventado sem que a acusação implique na ocorrência de um crime. Dizer que alguém não foi fiel ao companheiro(a) em um relacionamento amoroso, por exemplo, pode ser uma difamação, já que a traição conjugal não é mais considerada um crime. De todo modo, é bom evitar chamar alguém de infiel no 1º de abril. Mesmo porque você também pode ser acusado de injúria. Esse último delito acontece quando alguém se sente ofendido(a) por ser chamado de algo que não é.

Porém, não fique tão preocupado imaginando que todas as mentiras podem ser elevadas ao status de um crime. Pois, até juridicamente, existem aquelas que são consideradas “plausíveis” e essas são as mais comumente utilizadas no 1° de Abril.

“As mentiras que são aceitáveis são aquelas que, de alguma forma, não vão ferir ninguém”, orienta Raimundo Raiol, como, por exemplo, criar-se uma mentira piedosa ao dizer a alguém que vai se recuperar de um câncer, para diminuir-lhe a ansiedade, mesmo sabendo que poderá morrer em pouco tempo.

Então, a dica do professor de Direito da UFPA é ficar atento, mas tranquilo no próximo 1º de abril, porque se a intenção é apenas fazer os amigos rirem e se divertir em grupo, de forma saudável, as “pegadinhas” e “mentirinhas” estão liberadas, desde que não ofendam o bom nome ou o que as pessoas pensam sobre si mesmas.

Texto: Lucas Muribeca e Glauce Monteiro – Assessoria de Comunicação da UFPA
Publicado em 31 de março de 2016.

·      Sugestão de entrevistado:
Pesquisador Raimundo Raiol, professor da Faculdade de Direito do Instituto de Ciências Jurídicas da UFPA (ICJ), está disponível para entrevistas.

·      Outras informações e dúvidas:
Assessoria de Comunicação da UFPA: Glauce Monteiro, 981087087 (oi – Whatzapp), 3201.7463 / 982721100 ou pelos e-mails: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

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